Para resolução de qualquer litígio emergente do contrato, no âmbito deste regulamento designadamente respeitante à sua interpretação, aplicação, cessação, exigência de cumprimento, alteração, anulação é competente o Tribunal da Comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro que por lei fosse competente em razão do território.
Artigo 31.º — Foro competente
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023