Tarifas a cobrar pela AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 1 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., é responsável pela faturação das tarifas correspondentes ao serviço de drenagem de águas residuais, de acordo com o tarifário em vigor, devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Coimbra, com a seguinte estrutura:
- a)Tarifa de disponibilidade de drenagem de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias, diferenciada em função do tipo de utilizadores, Domésticos ou Não Domésticos;
- b)Tarifa variável de drenagem de águas residuais, devida em função do volume de água drenada durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada por tipo de utilizadores, Domésticos ou Não Domésticos, corresponde a uma percentagem da componente variável do serviço de abastecimento de água (CvA). Nos casos em que não seja possível aplicar esta tarifa em função da componente variável de abastecimento de água, será aplicada tarifa em função do volume de efluente;
- c)Tarifa de efluente industrial (excesso de carga poluente);
- d)Tarifa de vazamento de fossas séticas;
- e)Tarifa de desobstrução das redes prediais;
- f)Tarifa de desobstrução de ramal domiciliário;
- g)Tarifa de apreciação de processo/projeto predial;
- h)Tarifa de apreciação de processo/projeto simplificado;
- i)Tarifa de apreciação de loteamento;
- j)Tarifa de vistoria a pedido do utilizador;
- k)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 111.º;
- l)Outros serviços a pedido do utilizador.
- 2 -As tarifas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no artigo 111.º;
- b)Recolha e encaminhamento das águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Pela prestação de serviço de drenagem de águas residuais é ainda faturado aos utilizadores o montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela AC, Águas de Coimbra, E. M., relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na sua redação atual.