- 1 -Para assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço público de drenagem de águas residuais a Câmara Municipal de Coimbra fixará anualmente, por deliberação, sob proposta da AC, Águas de Coimbra, E. M., as tarifas enumeradas no artigo seguinte.
- 2 -A fixação destas tarifas deve obedecer genericamente aos princípios estatuídos no n.º 2 do artigo 49.º
Artigo 109.º — Regime
Vigente desde: 24/10/2023