- 1 -A tarifa de disponibilidade de drenagem de águas residuais é extensiva a todos os utilizadores domésticos, abrangendo a prestação gratuita, duas vezes por ano, do serviço de limpeza de fossas para os utilizadores que não confinam com o sistema público de drenagem, ou que estão isentos de ligação.
- 2 -No caso de fossas coletivas, pertencentes a condomínios, independentemente do número de frações, a prestação gratuita do serviço referido no número anterior só poderá ocorrer, também, duas vezes por ano.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada serviço adicional prestado, relativamente ao estabelecido no contrato de recolha, é devida uma tarifa fixa por deslocação e uma tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas.
Artigo 112.º — Incidência e âmbito
Vigente desde: 24/10/2023