- 1 -Compete aos utilizadores efetuar o pagamento das tarifas do sistema público de drenagem de águas residuais.
- 2 -À faturação de que trata este artigo, são aplicáveis, com as especificidades devidas, as regras previstas no artigo 57.º
Artigo 114.º — Prazo, forma e locais de pagamento
Vigente desde: 24/10/2023