A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, reger-se-ão por ele todos os fornecimentos e prestação de serviços abrangidos pelo seu âmbito, incluindo aqueles que se encontravam sujeitos a contratos anteriormente estabelecidos com a AC, Águas de Coimbra, E. M.
Artigo 130.º — Abrangência do presente Regulamento
Vigente desde: 24/10/2023