- 1 -A rede pública de distribuição de água está sob responsabilidade da AC, Águas de Coimbra, E. M., a quem compete a respetiva instalação, manutenção, exploração, remodelação, reparação e substituição.
- 2 -A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade da AC, Águas de Coimbra, E. M., sendo encargo da mesma sempre que se trate do primeiro ramal para a edificação.
- 3 -Sempre que o serviço esteja disponível, isto é, sempre que a edificação/lote já disponha de ramal, qualquer alteração das condições de ligação, para satisfazer as necessidades ou pedido do proprietário ou utilizador, será encargo do mesmo.
São consideradas alterações das condições, o aumento ou diminuição do calibre do ramal, a alteração da localização do ramal quando a pedido do proprietário ou utilizador, e a construção de novos ramais para edificações/lotes que já se encontravam servidas por ramais de outras edificações/lotes.
- 4 -A construção de ramais de ligação superiores a vinte metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pela AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 5 -O sistema público de distribuição de água é, em qualquer caso, propriedade exclusiva do Município de Coimbra mesmo que a instalação tenha sido executada por conta dos utilizadores interessados.
- 6 -No caso de qualquer componente do sistema público de distribuição de água ser danificada por terceiros, o autor material do dano será diretamente responsável pelo pagamento de todas as importâncias relativas à respetiva reparação que lhe venham a ser apresentadas pela AC, Águas de Coimbra, E. M., assim como por eventuais perdas e prejuízos resultantes do dano.
Artigo 14.º — Estabelecimento e alterações do sistema público de distribuição de água
Vigente desde: 24/10/2023