- 1 -O projeto do sistema de distribuição predial deve ser obrigatoriamente entregue na Câmara Municipal de Coimbra ou na AC, Águas de Coimbra, E. M., de acordo com a legislação e regulamentação gerais em vigor e documentos normativos internos a disponibilizar pela referida entidade, devendo ser instruído de acordo com o Guia Técnico para Projetos Particulares, disponibilizado na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 2 -Toda a documentação deverá ser entregue em formato digital de acordo com os procedimentos definidos na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 3 -É da responsabilidade do autor do projeto do sistema de distribuição predial a recolha de elementos de base para a sua elaboração, devendo a AC, Águas de Coimbra, E. M., fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -O projeto do sistema de distribuição predial está sujeito a parecer da AC, Águas de Coimbra, E. M., nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 5.
- 5 -O termo de responsabilidade para dispensa de apreciação de projeto, cujo modelo está disponível na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M., deve certificar, designadamente:
- a)A recolha dos elementos previstos no n.º 1 que precede;
- b)A articulação com a AC, Águas de Coimbra, E. M., em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;
- c)Que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor.
- 6 -A apreciação do procedimento do projeto do sistema da distribuição predial está sujeita ao pagamento da respetiva tarifa, nos termos definidos no Guia Técnico para Projetos Particulares, disponibilizado na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
Artigo 16.º — Projeto do sistema de distribuição predial
Vigente desde: 24/10/2023