- 1 -O projeto do sistema público de distribuição de água no âmbito de operações de loteamento e de processos prediais, de impacte relevante, que impliquem a extensão daquele sistema deve ser obrigatoriamente entregue na Câmara Municipal de Coimbra ou na AC, Águas de Coimbra, E. M., de acordo com a legislação e regulamentação gerais em vigor e documentos normativos internos a disponibilizar pela referida empresa municipal devendo ser instruído de acordo com o Guia Técnico para Projetos Particulares, disponibilizado na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 2 -Toda a documentação deverá ser entregue em formato digital de acordo com os procedimentos definidos na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 3 -As alterações do sistema público de distribuição de água só podem ser executadas após parecer favorável da AC, Águas de Coimbra, E. M. sobre o respetivo projeto a apresentar pelo requerente, e com o cumprimento dos requisitos definidos nesse parecer.
- 4 -A apreciação de projetos de infraestruturas públicas de distribuição de água será sujeita ao pagamento da respetiva tarifa.
Artigo 29.º — Projeto de sistema público de distribuição de água
Vigente desde: 24/10/2023