- 1 -Não é permitida a ligação direta da rede pública de abastecimento a reservatórios dos sistemas prediais de distribuição, devendo ser sempre interposto um dispositivo isolador em nível superior, de modo a não haver possibilidade de contaminação da água do sistema público de distribuição de água
- 2 -Os reservatórios prediais só podem ser utilizados por razões de ordem técnica ou de segurança, em casos devidamente autorizados pela AC, Águas de Coimbra, E. M., nomeadamente quando as características do fornecimento por parte do sistema público de distribuição de água não ofereçam as garantias necessárias ao adequado funcionamento do sistema predial, em termos de reserva, caudal ou pressão. Nessas situações, deverão ser tomadas pelos utilizadores todas as medidas necessárias para que a água não se contamine nos referidos reservatórios prediais.
- 3 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., não é responsável pela exploração da infraestrutura nem pela qualidade da água predial nas situações especiais referidas no n.º 2.
Artigo 28.º — Reservatórios dos sistemas prediais
Vigente desde: 24/10/2023