Para efeito do presente Regulamento consideram-se as seguintes definições:
- a)"Águas residuais domésticas" - são as provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem que se caracterizam por ter quantidades apreciáveis de matéria orgânica, ser facilmente biodegradáveis e manter relativa constância das suas características no tempo;
- b)"Águas residuais industriais" - são as provenientes de qualquer tipo de atividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas nem sejam águas pluviais;
- c)"Águas residuais pluviais" - são as resultantes da precipitação, que escoam livremente à superfície, se infiltram no solo, ou são coletadas por sistemas públicos de drenagem de águas residuais pluviais ou unitários;
- d)"Boca-de-incêndio" - órgão destinado ao combate a incêndio localizado, geralmente, numa fachada, um muro, em marco próprio ou no passeio;
- e)"Coletor" - canalização, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas, industriais e/ou das pluviais provenientes das edificações ou da via pública, a destino final adequado;
- f)"Conduta" - tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a distribuição de água;
- g)"Contador" - equipamento para medição de consumo de água;
- h)"Entidade Gestora de sistema de distribuição pública de água para consumo humano e de drenagem de águas residuais em baixa" - a entidade responsável por um sistema destinado, no todo ou em parte, ao armazenamento, à elevação e à distribuição de água para consumo público e à recolha e drenagem de águas residuais urbanas dos sistemas prediais, aos quais liga através de ramais de ligação.
- i)"Entidade Gestora" - por delegação do Município de Coimbra, é a empresa local, de natureza municipal, AC, Águas de Coimbra, E. M.;
- j)"Entidade Reguladora" - a entidade reguladora dos serviços de águas denomina-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, (ERSAR);
- k)"Entidade Titular" - aquela a quem está legalmente cometida a atribuição da gestão dos serviços municipais de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais urbanas, ou seja, o Município de Coimbra, (Câmara Municipal de Coimbra) representado, nos termos legais pelos seus órgãos autárquicos;
- l)"Fossa sética" - tanque de armazenamento de águas residuais domésticas, para posterior vazamento e transporte a local adequado ao seu tratamento ou sistema destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbias para a decomposição parcial da matéria orgânica biodegradável;
- m)"Inspeção" - implementação de um procedimento formal, em regra escrito, cujos resultados ficam registados de forma a permitir à AC, Águas de Coimbra, E. M. avaliar a operacionalidade das infraestruturas e tomar medidas corretivas apropriadas;
- n)"Interrupção de serviço" - interrupção do serviço aos utilizadores, planeada, não planeada (mesmo se notificada), com uma duração medida desde o início da interrupção até ao restabelecimento total do serviço;
- o)"Local de consumo" - ponto onde se efetua a medição de água, identificado através de um código de identificação do local (CIL);
- p)"Marco de Água" - órgão destinado ao combate a incêndio, vulgarmente designado como marco de incêndio, caracterizado por ter diversas saídas de água, em regra, de maior diâmetro que a boca-de- incêndio;
- q)"Modificação do ramal de ligação" - alteração da localização, do diâmetro ou do material da canalização de abastecimento ou de drenagem, a pedido do utilizador;
- r)"Ponto de entrega" - ponto onde se efetua a medição da água;
- s)"Ponto de recolha" - ponto onde se efetua a medição de águas residuais;
- t)"Ramal de ligação de água" - troço de canalização do sistema público de distribuição de água que assegura o abastecimento de um prédio/edificação, compreendido entre os limites do terreno do mesmo e a conduta pública em que estiver inserido;
- u)"Ramal de ligação de águas residuais" - troço de canalização do sistema público de drenagem de águas residuais que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas, industriais ou pluviais, desde o limite da propriedade privada até ao coletor da rede pública de drenagem em que estiver inserido;
- v)"Renovação, remodelação ou reabilitação" - qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema, no seu todo ou em parte, que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e funções iniciais;
- w)"Reparação" - retificação de defeitos localizados ou de danos dos materiais estruturais dos sistemas e reconstrução de pequenas extensões.
- x)"Sistema de controlo na origem de águas residuais pluviais" - sistema incorporado na rede de drenagem de águas pluviais, que permite realizar o controlo dos caudais, de modo a assegurar que em determinada bacia contribuinte o acréscimo de caudal gerado pela impermeabilização de determinada operação urbanística seja mitigado;
- y)"Sistema público de distribuição de água" - o sistema de condutas, ramais de ligação, elementos acessórios do sistema e instalações complementares, instalado na via pública, em terrenos do domínio público ou em outros, sob concessão especial ou em regime de servidão, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de distribuição de água;
- z)"Sistema público de drenagem de águas residuais" - sistema de coletores, ramais de ligação, elementos acessórios da rede e instalações complementares, instalado na via pública, em terrenos do domínio público municipal ou em outros, sob concessão especial ou em regime de servidão, destinado à coleta, transporte, e destino final adequado das águas residuais domésticas, industriais ou pluviais, cujo funcionamento seja do interesse para o serviço de drenagem de águas residuais;
- aa)"Sistema separativo de drenagem" - sistema de drenagem constituído em geral por duas redes de canalizações distintas, uma destinada exclusivamente à drenagem de águas residuais domésticas e industriais, e a outra destinada à drenagem de águas residuais pluviais;
- bb)"Sistema unitário de drenagem" - sistema público de drenagem constituído por uma rede de coletores onde são admitidas conjuntamente as águas residuais domésticas e industriais e as águas residuais pluviais;
- cc)"Sistemas de distribuição predial" - são os constituídos pelas canalizações e acessórios que prolongam o ramal de ligação de água até aos dispositivos de utilização;
- dd)"Sistemas de drenagem predial" - são os constituídos pelas canalizações e acessórios que drenam desde os dispositivos de utilização até ao ramal de ligação de águas residuais;
- ee)"Situação de insalubridade" - situação em que existe prejuízo para a saúde pública e ambiente;
- ff)"Substituição" - mudança de uma infraestrutura ou equipamento existentes por outros novos;
- gg)"Utilizadores" - são todos os consumidores de água do sistema público de distribuição e todos os utilizadores do sistema público de drenagem de águas residuais, podendo ser do tipo doméstico (aqueles que usem os prédios urbanos para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios) e do tipo não doméstico (os restantes), bem como os utilizadores dos demais serviços associados prestados pela AC, Águas de Coimbra, E. M.