Deveres da AC, Águas de Coimbra, E. M.
Constituem deveres da AC, Águas de Coimbra, E. M., na qualidade de entidade gestora:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem, tratamento e destino final de águas residuais;
- d)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos dos sistemas públicos gerais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- e)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as respetivas redes públicas;
- f)Submeter os componentes dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do trabalho executado;
- g)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva e da variação brusca de pressão nas redes;
- h)Promover a instalação, a substituição, a remodelação, ou a reparação dos ramais de ligação aos sistemas;
- i)Fornecer, instalar e manter os contadores;
- j)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica, económica e da qualidade ambiental;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e nas páginas da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M., e da Câmara Municipal de Coimbra;
- l)Proceder à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança, nos prazos legalmente definidos;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- o)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir adequada resposta no prazo legal;
- p)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- q)Definir, para a recolha de águas residuais industriais, os parâmetros de qualidade suportáveis pelo sistema;
- r)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.