- 1 -Os utilizadores gozam de todos os direitos que, genericamente, derivam deste Regulamento e das disposições legais em vigor aplicáveis, e, em particular, dos seguintes:
- a)Direito à prestação do serviço de abastecimento público de água e do serviço público de drenagem de águas residuais, sempre que os mesmos estejam disponíveis;
- b)O serviço de distribuição público de água e o serviço público de drenagem de águas residuais consideram-se disponíveis desde que o sistema infraestrutural da AC, Águas de Coimbra, E. M., esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade;
- c)Ao bom funcionamento global do sistema público de distribuição de água e, por conseguinte, a dispor de água de qualidade;
- d)Direito à regularidade e continuidade do fornecimento de água de qualidade para consumo humano;
- e)Direito ao bom funcionamento global do sistema público de drenagem de águas residuais;
- f)Direito à preservação da segurança, saúde pública e conforto próprios;
- g)Direito a todos os serviços disponibilizados pela AC, Águas de Coimbra, E. M.;
- h)Direito à reclamação dos atos e omissões da AC, Águas de Coimbra, E. M., que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
- 2 -São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e normas complementares e respeitar as instruções e recomendações emanadas da AC, Águas de Coimbra, E. M., elaboradas com base naquele;
- b)Permitir o acesso da AC, Águas de Coimbra, E. M., ou entidade por esta contratada, ao sistema predial para efeitos de verificação do controlo da qualidade da água, bem como para verificação da conformidade das redes prediais de distribuição e drenagem com as disposições regulamentares aplicáveis;
- c)Não fazer uso indevido das redes prediais de distribuição e de drenagem e assegurar a sua manutenção;
- d)Manter em bom estado de conservação e funcionamento os dispositivos de utilização e os aparelhos sanitários;
- e)Não proceder à execução de ligações aos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais sem a autorização da AC, Águas de Coimbra, E. M.;
- f)Não alterar os ramais de ligação aos sistemas públicos;
- g)Não fazer uso indevido dos sistemas públicos de distribuição e de drenagem nem danificar qualquer das suas partes componentes, nomeadamente abstendo-se de atos que possam provocar entupimentos nos coletores;
- h)Avisar a AC, Águas de Coimbra, E. M. de eventuais anomalias nos contadores e nos medidores de caudal;
- i)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos deste Regulamento, do respetivo contrato e demais legislação aplicável;
- j)Cooperar com a AC, Águas de Coimbra, E. M., para o bom funcionamento do serviço público de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, bem como alertar para anomalias nos respetivos sistemas públicos.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 24/10/2023