As torneiras de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios, ligados diretamente à rede pública de distribuição de água, só podem ser manobrados por pessoal da AC, Águas de Coimbra, E. M., dos bombeiros ou da proteção civil.
Artigo 61.º — Manobra de torneiras de corte e outros dispositivos para serviço de incêndios
Vigente desde: 24/10/2023