- 1 -Os projetos, instalação, localização, diâmetro nominal e outros aspetos constitutivos dos dispositivos destinados à utilização da água para combate a incêndios prediais, devem, além do disposto neste Regulamento, obedecer à legislação em vigor à data da proposição dos respetivos projetos.
- 2 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., não assume qualquer responsabilidade por insuficiências de caudal ou pressão para o combate a incêndios nas redes prediais, bem como por interrupção do fornecimento por motivos fortuitos ou de força maior.
Artigo 63.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 24/10/2023