- 1 -O serviço associado ao sistema público de drenagem de águas residuais é efetuado ininterruptamente, só podendo ser interrompido no caso de se verificar alguma das seguintes situações:
- a)Trabalhos de reparação ou de substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias no sistema público;
- b)Casos fortuitos ou de força maior;
- c)Deteção de ligações ilegais ao sistema público, uma vez decorrido prazo razoável definido pela AC, Águas de Coimbra, E. M., para a regularização da situação;
- d)Verificação de descargas com características de qualidade em violação dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido prazo razoável definido pela AC, Águas de Coimbra, E. M., para a regularização da situação;
- e)Mora do utilizador no pagamento do serviço quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água e sem prejuízo da necessidade de aviso prévio;
- 2 -Pelos prejuízos ou transtornos que resultem de deficiências ou interrupções no serviço público de drenagem de águas residuais, resultantes, quer de obras programadas, quer de casos fortuitos ou de força maior, ou por defeitos ou avarias nos sistemas de drenagem predial, não têm os utilizadores direito a qualquer indemnização.
- 3 -Qualquer interrupção programada no sistema público de drenagem de águas residuais deve ser comunicada aos utilizadores com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 4 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no sistema público de drenagem de águas residuais, a AC, Águas de Coimbra, E. M., informa os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação na respetiva página da internet.
- 5 -No caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, a AC, Águas de Coimbra, E. M., adotará as diligências específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção.
- 6 -Em qualquer caso, a AC, Águas de Coimbra, E. M., mobilizará todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomará todas as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores.
- 7 -A interrupção do serviço por motivo imputável ao utilizador não priva a AC, Águas de Coimbra, E. M., de recorrer às entidades judiciais e administrativas para garantir o exercício dos seus direitos.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, não devem ser realizadas interrupções do serviço em datas que impossibilitem a regularização da situação pelo utilizador no dia imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização.
Artigo 70.º — Caráter ininterrupto do serviço - Situações excecionais de interrupção
Vigente desde: 24/10/2023