- 1 -O projeto do sistema de drenagem predial deve ser obrigatoriamente entregue na Câmara Municipal de Coimbra ou na AC, Águas de Coimbra, E. M., de acordo com a legislação e regulamentação gerais em vigor e documentos normativos internos a disponibilizar pela referida entidade, devendo ser instruído de acordo com o Guia Técnico para Projetos Particulares, disponibilizado na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 2 -Toda a documentação deverá ser entregue em formato digital de acordo com os procedimentos definidos na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 3 -É da responsabilidade do autor do projeto do sistema de drenagem predial a recolha de elementos de base para a sua elaboração, devendo a AC, Águas de Coimbra, E. M., fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -O projeto do sistema de drenagem predial está sujeito a parecer da AC, Águas de Coimbra, E. M., nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 5.
- 5 -O termo de responsabilidade para dispensa de apreciação de projeto, cujo modelo está disponível na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M., deve certificar, designadamente:
- a)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 3;
- b)A articulação com a AC, Águas de Coimbra, E. M., em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade.
- 6 -A apreciação do projeto do sistema de drenagem predial será sujeita ao pagamento da respetiva tarifa, nos termos definidos no Guia Técnico para Projetos Particulares, disponibilizado na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 7 -Em todas as edificações deve ser assegurado o "impacte zero" a jusante, das impermeabilizações previstas pelas novas construções, sendo necessário prever-se sistemas prediais de controlo na origem de águas pluviais.
Artigo 78.º — Projeto de sistema de drenagem predial
Vigente desde: 24/10/2023