- 1 -Os sistemas de drenagem predial são executados de harmonia com o projeto elaborado de acordo com o disposto nos artigos 78.º e 79.º, precedendo parecer favorável da AC, Águas de Coimbra, E. M., sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor.
- 2 -Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, comodatários, superficiários, quando devidamente autorizados pelos primeiros ou titulares de qualquer direito que lhes confira a faculdade legal de realizar a conservação, reparação e renovação das canalizações e demais acessórios que constituem os sistemas de drenagem predial, a fim de as manter em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
- 3 -A requerimento dos proprietários, arrendatários, usufrutuários, comodatários, superficiários, quando devidamente autorizados pelos primeiros ou titulares de qualquer direito que lhes confira a faculdade legal para o efeito, pode a AC, Águas de Coimbra, E. M., executar pequenos trabalhos de conservação dos sistemas de drenagem predial, tendo em conta os meios disponíveis, competindo, a quem os solicitar, efetuar o pagamento da respetiva despesa.
- 4 -O parecer favorável relativamente aos sistemas de drenagem predial não envolve qualquer responsabilidade para a AC, Águas de Coimbra, E. M., por danos motivados por roturas nas canalizações, por mau funcionamento dos aparelhos sanitários e/ou equipamentos acessórios (fossas séticas, câmaras de inspeção prediais, válvulas antirretorno, estações elevatórias, etc.) bem como por descuido dos utilizadores, nomeadamente, em consequência do lançamento de substâncias interditas.
- 5 -Os sistemas prediais de controle na origem de águas pluviais, devem ser mantidos em adequado funcionamento. Quaisquer danos que venham a ser provocados relacionados com o deficiente funcionamento destes sistemas, serão da responsabilidade dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou condomínios das edificações.
Artigo 77.º — Execução e alteração do sistema de drenagem predial
Vigente desde: 24/10/2023