- 1 -Todos os sistemas de drenagem predial podem ser inspecionados pela AC, Águas de Coimbra, E. M., sempre que esta, fundamentadamente, o julgue conveniente.
- 2 -Quando expressamente notificados para tal efeito, os proprietários, arrendatários, usufrutuários comodatários, superficiários, devidamente autorizados pelos primeiros ou titulares de qualquer direito sobre os prédios são obrigados a facilitar ao pessoal credenciado pela AC, Águas de Coimbra, E. M., o acesso às instalações a inspecionar. As reparações ou alterações consideradas necessárias são convenientemente fundamentadas.
- 3 -Os proprietários, arrendatários, usufrutuários, comodatários, superficiários, devidamente autorizados pelos primeiros ou titulares de qualquer direito sobre os prédios são notificados para efetuar as reparações e ou alterações consideradas necessárias nos sistemas prediais inspecionados, valendo a partir da data da notificação o disposto nos artigos 77.º a 85.º deste Regulamento.
Artigo 86.º — Inspeção de sistemas prediais
Vigente desde: 24/10/2023