- 1 -A drenagem de águas residuais deve ser efetuada sem pôr em risco o sistema público de distribuição de água para consumo humano, impedindo a sua contaminação, quer por contacto, quer por aspiração de água residual em casos de depressão.
- 2 -Todos os aparelhos sanitários devem ser instalados, pela natureza da sua construção e pelas condições da sua instalação, de modo a evitar a contaminação da água.
Artigo 87.º — Prevenção de contaminação
Vigente desde: 24/10/2023