- 1 -O projeto do sistema público de drenagem de águas residuais no âmbito de operações de loteamentos e de processos prediais, de impacte relevante, que impliquem a extensão daquele sistema, deve ser obrigatoriamente entregue na Câmara Municipal de Coimbra ou na AC, Águas de Coimbra, E. M., de acordo com a legislação e regulamentação gerais em vigor e documentos normativos internos a disponibilizar pela referida entidade, devendo ser instruído de acordo com o Guia Técnico para Projetos Particulares, disponibilizado na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 2 -Toda a documentação deverá ser entregue em formato digital de acordo com os procedimentos definidos na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 3 -As alterações do sistema público de drenagem de águas residuais só podem ser executadas após parecer favorável da AC, Águas de Coimbra, E. M., relativamente ao respetivo projeto a apresentar pelo requerente e com o cumprimento dos requisitos definidos nesse parecer.
- 4 -A apreciação de projetos de infraestruturas públicas de drenagem de águas residuais será sujeita ao pagamento da respetiva tarifa.
- 5 -Em todas as novas operações urbanísticas, tem de ser acautelado o "impacte zero" a jusante da impermeabilização dos solos prevista, podendo a AC, Águas de Coimbra, E. M., solicitar a construção de sistemas públicos de detenção ou retenção de águas pluviais.
Artigo 92.º — Projeto de sistema público de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 24/10/2023