- 1 -Para evitar o refluxo das águas residuais em caves, pisos, arrecadações e quintais situa-
dos a cotas inferiores às da via anexa aos prédios durante um período de aumento excecional do seu nível, as canalizações dos sistemas de águas residuais interiores serão concebidas de forma a resistir à pressão correspondente. Igualmente, todas as tampas das caixas das canalizações, situadas a um nível inferior ao da via anexa aos prédios, deverão ser obstruídas por tampões estanques e resistentes à referida pressão.
- 2 -As águas residuais recolhidas abaixo do nível do arruamento, como é o caso das caves, mesmo que localizadas acima do nível do coletor público, devem ser elevadas para um nível igual ou superior ao do arruamento, atendendo ao possível funcionamento em carga do coletor público, com o consequente alagamento das caves.
- 3 -Em casos especiais, a aplicação de soluções técnicas que garantam o não alagamento das caves e pisos, pode dispensar a exigência do número anterior.
- 4 -Os proprietários são os responsáveis pelo bom funcionamento dos dispositivos de proteção.
- 5 -A aprovação, pela AC, Águas de Coimbra, E. M., das instalações sanitárias não implica qualquer responsabilidade desta perante danos que, eventualmente, possam advir da situação referida nos números anteriores.
Artigo 91.º — Estanquidade das instalações e proteções contra o refluxo das águas residuais
Vigente desde: 24/10/2023