A área de Parque Urbano a integrar o domínio público, melhor delimitada nas peças desenhadas anexas 03.03 e 03.04, resultante da operação de reparcelamento efetuada ao abrigo da presente Unidade de Execução, é destinada à execução de um Parque Urbano, reservado à contemplação coletiva urbana, que, posteriormente, será alvo de um projeto de concretização do espaço.