- 1 -A área de domínio público representada na peça desenhada 03.03, resultante da operação de reparcelamento efetuada ao abrigo da presente Unidade de Execução, será destinada à execução de três vias de acesso local, conforme representado nas peças desenhadas 03.04.
- 2 -Será executado um parque de estacionamento com uma área de 3861,00 m2 na resultante parcela "K", tudo sem prejuízo do demais estacionamento longitudinal das referidas vias.
- 3 -Integrado nas três vias está previsto a execução de uma ciclovia, com a extensão de 530 metros lineares, destinada a estabelecer uma continuidade à rede viária envolvente, tudo conforme peça desenhada 03.14.
Artigo 16.º — Vias e Parque de Estacionamento
Vigente desde: 24/10/2023