- 1 -Os direitos e as obrigações dos participantes na Unidade de Execução são definidos por contrato de urbanização/contrato de desenvolvimento urbano a celebrar entre as partes.
- 2 -O contrato de urbanização deve definir, designadamente, e quando aplicável, o expresso consentimento na realização da presente Unidade de Execução - seus documentos, instrumentos, peças desenhadas e quadros -, o reparcelamento ora definido, as áreas de terreno a ceder ao domínio público, a ceder ou a receber de outros particulares no âmbito do reparcelamento estabelecido, bem como, os direitos e deveres das partes.
- 3 -Do contrato de urbanização consta, quando aplicável, a tabela de reparcelamento.
Artigo 19.º — Contrato de Urbanização
Vigente desde: 24/10/2023