O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.
316941867
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.
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