- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer protocolos de cooperação com Juntas de Freguesia, IPSS, corporações de bombeiros e empresas locais, com vista à partilha de recursos e otimização do serviço.
- 2 -A Câmara Municipal pode envolver voluntários, estagiários ou programas de reinserção profissional em tarefas compatíveis, sob supervisão técnica, bem como promover dias solidários intergeracionais em parceria com associações locais e escolas.
Artigo 12.º — Parcerias
Vigente desde: 17/08/2026