- 1 -A prestação de serviços é gratuita no que respeita à mão de obra e deslocação.
- 2 -O Município suporta os materiais necessários às reparações até ao limite anual de 100 €, condicionado ao orçamento municipal disponível, sendo da responsabilidade do beneficiário o pagamento de quaisquer custos que excedam os 100 €.
Artigo 13.º — Custos e materiais
Vigente desde: 17/08/2026