O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq) rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação) e pelo Código da Estrada.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022