- 1 -A circulação na rede viária no concelho de Sátão fica sujeita à organização e ao ordenamento assentes neste Regulamento, nas deliberações municipais e demais legislação em vigor.
- 2 -No passeio ou outros lugares da via pública reservados ao trânsito de peões, é proibida a circulação e estacionamento de veículos de qualquer espécie, salvo para acesso a garagens, a propriedades, a locais de estacionamento, ou quando a sinalização o permita.
- 3 -Excetuam-se do número anterior os veículos que entram ou saiam de propriedades, acedam a lugares de estacionamento ou outros arruamentos e os veículos destinados a recolha de resíduos e limpeza urbana.
Artigo 11.º — Circulação
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022