- 1 -O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Regulamento aplica-se às candidaturas que já deram entrada nos serviços municipais, no âmbito das Normas de Funcionamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar, salvo o exposto no número seguinte.
- 3 -Caso o candidato pretenda apresentar candidatura para a atribuição de um incentivo municipal distinto daquele que já lhe foi concedido, deverá instruir nova candidatura nos termos fixados no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/01/2024