Nas áreas afetas ao regadio, são interditos os seguintes usos e atividades:
- a)Plantação de espécies florestais arbóreas ou arbustivas destinadas à produção de madeira, lenho fruto ou biomassa para aproveitamento energético, com exceção das que estejam previstas na carta de planeamento da ocupação cultural do Bloco do Vale de Gaio, aprovada pela ANR;
- b)Unidades de apoio animal intensiva, sem terra e respetivos acessos e construções de apoio.