- 1 -É revogado o Código de Conduta do Município de Penela, aprovado por Deliberação de Câmara Municipal, na reunião de 06 de abril de 2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2020, sob o Aviso n.º 8238/2020.
- 2 -São, também, revogadas e substituídas pelo presente Código de Conduta todos os despachos, deliberações e disposições constantes de outros regulamentos municipais contrárias ao mesmo.
Artigo 59.º — Revogações
Vigente desde: 13/09/2024