O presente Código de Conduta do Município de Penela entra em vigor no primeiro dia útil, do mês seguinte, ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Registo de ofertas institucionais de valor estimado superior a 150€
(Cfr. n.º 5 do artigo 24 do Código de Conduta do Município de Penela)
Registo de ofertas institucionais no âmbito da representação Municipal
(Cfr. n.º 4 do artigo 24 do Código de Conduta do Município de Penela)
Registo de Ofertas Dirigidas ao Município
318088446