O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 1.º, n.º 1, alínea h) e artigo 70.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.