- 1 -A atribuição de lojas é efetuada por arrematação em hasta pública, devendo ser aplicada a todas as lojas novas ou deixadas vagas, por área ou de acordo com as especificações dos produtos a vender.
- 2 -Por cada operador económico ou vendedor, por regra, será permitida a ocupação de uma loja, sem prejuízo da Câmara Municipal de Sabrosa poder determinar, fundamentadamente, a ocupação de mais uma loja por operador económico ou vendedor.
- 3 -Compete à Câmara Municipal definir os termos a que obedece o procedimento de atribuição das lojas, os quais são, obrigatoriamente, publicados em editais afixados nos lugares de estilo, na página eletrónica do Município de Sabrosa e ainda no balcão único eletrónico e não pode prever condições mais vantajosas para os operadores económicos e vendedores cuja atribuição da loja tenha caducado ou se tenha extinguido, ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculo de parentesco ou afinidade, nem vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 4 -Da publicação da arrematação em hasta pública deve constar:
- a)Identificação do Município;
- b)Dia, hora e local para a realização da arrematação em hasta pública;
- c)A base da licitação e o valor mínimo dos lanços que deve corresponder ao valor mínimo do direito de ocupação da loja previamente estabelecidos pela Câmara Municipal na definição dos termos do procedimento de atribuição;
- d)Identificação da loja;
- e)O ramo de atividade;
- f)Período pelo qual a loja será atribuída;
- g)O montante da renda a pagar pela loja;
- h)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 11.º — Procedimento para a atribuição de lojas
Vigente desde: 18/12/2020