- 1 -Quando não se tenham apresentado interessados ou propostas na hasta pública, a Câmara Municipal pode proceder ao ajuste direito das lojas disponíveis, pelo valor mínimo de ocupação previamente estabelecido quando definiu o procedimento de atribuição das mesmas.
- 2 -O convite à atribuição de lojas por ajuste direto deve ser publicitado em editais afixados nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município de Sabrosa e no balcão único eletrónico.
Artigo 12.º — Falta de interessados ou de propostas na arrematação
Vigente desde: 18/12/2020