- 1 -Após a arrematação e atribuição da loja, o arrematante, no prazo máximo de cinco dias úteis, deve providenciar pela apresentação na Câmara Municipal de toda a documentação necessária à celebração do contrato, nomeadamente, no caso de pessoa singular, fotocópias do cartão cidadão/bilhete de identidade, do número de identificação fiscal e da declaração de início de atividade entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira, e, no caso de pessoa coletiva, certidão do registo comercial.
- 2 -Na data da celebração do contrato o arrematante deve proceder ao pagamento integral de todas as quantias que o ato implica e dele advêm, incluindo o valor da primeira renda.
- 3 -O não pagamento de qualquer quantia importa a perda, a favor do Município, das quantias eventualmente já pagas, ficando sem efeito a atribuição da loja.
Artigo 14.º — Celebração do contrato e Pagamento
Vigente desde: 18/12/2020