Desde o ato de arrematação e no caso do arrematante não dar início à atividade, manifestando este a sua desistência por escrito, poderá ser conferido o direito à loja ao arrematante colocado em segundo lugar e assim sucessivamente.
Desde o ato de arrematação e no caso do arrematante não dar início à atividade, manifestando este a sua desistência por escrito, poderá ser conferido o direito à loja ao arrematante colocado em segundo lugar e assim sucessivamente.