- 1 -A alteração pelo interessado da atividade económica exercida nas lojas depende de prévia autorização, por escrito, da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar na loja.
Artigo 18.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 18/12/2020