Fica expressamente proibido dentro do Mercado Municipal:
- a)Colocar produtos alimentares em contacto direto com o pavimento;
- b)Colocar produtos e artigos de venda ou uso próprio dos titulares fora da área dos locais que lhe estão distribuídos;
- c)Ocupar os locais de acesso ao público, mesmo que parcialmente, dificultando de qualquer modo o trânsito de pessoas e a condução de volumes, de forma a molestar ou causar prejuízo a outrem;
- d)Preparar, lavar e limpar quaisquer produtos ou utensílios fora dos locais para tal destinados;
- e)Comercializar produtos diferentes daqueles para que o titular foi autorizado;
- f)Dar uso diferente aos lugares e espaços de venda;
- g)Provocar, de qualquer modo, desperdício de água, eletricidade, ou outro, com prejuízo manifesto da Câmara Municipal ou de outro utilizador;
- h)Deixar de proceder à limpeza e conservação dos respetivos lugares ou espaços de venda e utensílios ou efetuar despejos fora dos sítios e recipientes a isso destinado;
- i)Exercer a venda fora do local a ela destinado a não ser por motivo justificado e previamente autorizado;
- j)Permitir que nos espaços não destinados ao público se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada nos lugares ou espaços de venda;
- k)A concertação por parte dos titulares dos alvarás de ocupação, ou por interposta pessoa, de modo a aumentar os preços dos produtos ou a fazer cessar a venda ou a atividade do Mercado Municipal;
- l)Provocar, molestar ou agredir, de qualquer modo, os funcionários camarários em serviço no Mercado, dentro ou fora deste, bem como outros utilizadores ou quaisquer pessoas que se encontrem dentro daquelas instalações;
- m)A venda ambulante, quer no interior do mercado municipal quer num raio de 500 m (zona de proteção do mercado);
- n)Utilizar balanças, pesos e medidas que não estejam legalmente aferidas ou em desconformidade com a lei aplicável.