- 1 -Todos os que exerçam a sua atividade no Mercado Municipal, devem acatar as indicações, instruções e ordens dos funcionários municipais em serviço no mercado.
- 2 -A todos os que exerçam a sua atividade no Mercado Municipal é obrigatório tratar com urbanidade as pessoas com que, a qualquer título, tenham de privar no Mercado, ficando os infratores sujeitos às sanções que o Município de Sabrosa lhes imponha pela falta cometida, sem prejuízo de outro procedimento a que haja lugar.
- 3 -Todos os que exercem a sua atividade no mercado devem:
- a)Proceder à deposição seletiva dos resíduos e das embalagens nos locais adequados, incluindo ecopontos;
- b)Devolver ao Município de Sabrosa, findo o direito de ocupação dos lugares ou espaços de venda, os referidos lugares ou espaços em bom estado de conservação e limpeza.
- 4 -Constituem, ainda, deveres especiais dos titulares dos lugares ou espaços em regime de ocupação ocasional:
- a)Manter disponível, para apresentação, sempre que exigido, o talão ou recibo comprovativo do pagamento da taxa;
- b)Não deixar volumes, géneros alimentícios e outros produtos nos lugares, de um dia para o outro.
Artigo 31.º — Obrigações e deveres dos operadores económicos e vendedores
Vigente desde: 18/12/2020