- 1 -O horário de funcionamento do Mercado Municipal é de segunda-feira a domingo, ficando o mesmo dependente do horário próprio e legal de cada loja/serviço ali instalado.
- 2 -A Câmara Municipal, através de deliberação, pode definir um horário de funcionamento do Mercado Municipal, o qual será afixado, em local visível ao público no edifício do Mercado.
- 3 -A Câmara Municipal de Sabrosa pode, temporariamente, alterar o horário de funcionamento do Mercado Municipal, devendo essa alteração temporária ser anunciada com pelo menos quinze dias, seguidos, de antecedência e afixado Aviso em local visível ao público no edifício do Mercado.
- 4 -Aos operadores económicos e vendedores do Mercado Municipal é concedida uma tolerância de trinta minutos, depois do encerramento, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 5 -Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de reparação ou manutenção, pode o funcionamento do Mercado ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que aos operadores económicos ou vendedores assista o direito a qualquer tipo de indemnização, suspensão que será comunicada com a devida antecedência.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/12/2020