- 1 -A entrada e saída, carga e descarga, circulação de géneros e mercadorias no Mercado Municipal só poderá efetuar-se pelos locais expressamente destinados e assinalados a esse fim.
- 2 -O local destinado à entrada e saída de géneros e de mercadorias para abastecimento deve manter-se desimpedido, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de carga e descarga, que não poderá ultrapassar 30 minutos.
- 3 -A entrada e saída, carga e descarga, de géneros e de mercadorias deve ser feita diretamente dos veículos para os lugares ou espaços de venda, ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular mercadorias, géneros e volumes quer nos arruamentos e espaços interiores do mercado, quer nos arruamentos circundantes.
- 4 -As operações de entrada e saída e de carga e descarga de géneros e de mercadorias devem ser levadas a cabo, preferencialmente, antes da abertura ao público do Mercado ou após o seu encerramento ao público.
Artigo 7.º — Abastecimento
Vigente desde: 18/12/2020