- 1 -A atribuição de lugares ou espaços de venda no Mercado Municipal consiste na atribuição a pessoa singular ou coletiva, do direito de exercer de forma habitual a atividade de comércio a retalho.
- 2 -As lojas, no Mercado Municipal, são sempre concedidas a título precário, pessoal e oneroso, titulado por contrato, sendo a concessão condicionada nos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeitas ao regime de locação.
- 3 -As bancas e os lugares de terrado são apenas utilizados em situações periódica, podendo ficar sujeito ao pagamento de uma taxa.
Artigo 9.º — Atribuição de lugares ou espaços de venda
Vigente desde: 18/12/2020