- 1 -Não é autorizada a permanência no Mercado Municipal de quaisquer pessoas estranhas aos serviços, para além da hora de encerramento.
- 2 -A entrada ou permanência de operadores económicos e vendedores ou de pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento, de abastecimento ou do período de tolerância, carece de autorização do Presidente da Câmara, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
Artigo 8.º — Permanência após encerramento
Vigente desde: 18/12/2020