- 1 -O Salão Nobre destina-se, preferencialmente, à realização de atos institucionais e solenes da Junta e da Assembleia de Freguesia, designadamente sessões, reuniões, cerimónias de posse, receções oficiais e demais eventos de natureza protocolar ou cívica.
- 2 -Verificada a disponibilidade e desde que compatível com a dignidade do espaço, pode o Salão Nobre ser cedido para a realização de conferências, colóquios, sessões de formação, exposições, apresentações e outras iniciativas de relevante interesse cultural, social ou cívico.
Artigo 10.º — Finalidade
Vigente desde: 17/08/2026