- 1 -A cedência do Salão Nobre a terceiros depende de autorização da Junta de Freguesia, sem prejuízo da prioridade das utilizações institucionais referidas no artigo anterior.
- 2 -Não é, em regra, autorizada a utilização do Salão Nobre para festas, convívios com serviço de refeições ou eventos suscetíveis de comprometer a conservação do espaço e do respetivo mobiliário, devendo tais finalidades ser canalizadas para a Sala Multiúsos.
Artigo 11.º — Cedência a terceiros
Vigente desde: 17/08/2026