- 1 -O incumprimento do disposto no presente Regulamento pode determinar, consoante a gravidade e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que houver lugar:
- a)A interrupção imediata da utilização;
- b)A perda, total ou parcial, da caução prestada;
- c)A proibição de futuras utilizações dos espaços, por período a fixar pela Junta de Freguesia.
- 2 -As decisões previstas no número anterior são adotadas por deliberação da Junta de Freguesia, assegurada a audiência prévia do interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/08/2026