- 1 -O utilizador pode desistir da reserva, devendo comunicá-lo à Junta de Freguesia com a maior antecedência possível.
- 2 -A Junta de Freguesia pode anular a autorização concedida sempre que se verifique o incumprimento das condições fixadas, a prestação de informações falsas, ou por motivo de força maior ou de interesse público devidamente fundamentado, sem que tal confira direito a qualquer indemnização.
Artigo 19.º — Cancelamento e anulação da reserva
Vigente desde: 17/08/2026